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Licitação de Ramilândia para sistema de energia solar é suspensa cautelarmente

04/09/2024

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação da Prefeitura de Ramilândia destinada à contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica em cinco imóveis pertencentes a esse município da Região Oeste. Com valor estimado de R$ 1.080.000.00, o Pregão Eletrônico nº 31/2024 é custeado com recursos do Programa Itaipu Mais que Energia, desenvolvido pela Itaipu Binacional e que utiliza repasses da Caixa Econômica Federal.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em atendimento a Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Espectro Manutenção Preventiva Ltda. O motivo foi a possível ilegalidade na desclassificação da empresa autora da Representação no certame, pelo fato de não estar em dia com o pagamento da anuidade junto ao conselho de representação profissional - no caso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

O relator do processo apontou que a análise das propostas e da documentação apresentada pelos licitantes, inicialmente prevista para 10 de junho passado, foi adiada por 46 dias, e só ocorreu em 26 de julho. Após sucessivas inabilitações de licitantes, a empresa Glow Energia Ltda., incialmente classificada em quinto lugar, foi declarada vencedora. Segunda colocada, a Espectro foi desclassificada, por ter apresentado Certificado de Registro no Crea-PR com data expirada, devido à inadimplência no pagamento da anuidade.

Para conceder a cautelar, Linhares levou em consideração a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que julga ilegal a exigência de quitação de anuidade junto ao Crea para o fim de habilitação de licitantes. No Acórdão nº 2472/2019 - Primeira Câmara, o TCU entendeu que a lei exige apenas o registro da empresa junto ao conselho de classe, o que não deixa de existir automaticamente devido ao atraso no pagamento da anuidade.

Linhares considerou também que o município poderia ter solicitado informações complementares sobre os documentos apresentados pelas empresas, conforme prevê o artigo 64 da Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações e Contratos. "Considerando o princípio do formalismo moderado, a jurisprudência do TCU acerca da questão, além do fato de que a certidão foi tempestivamente entregue com os documentos de habilitação e que o certame foi adiado por cerca de 45 dias, sendo que eventual dúvida acerca da validade do registro da licitante no Crea poderia ser suprida pela realização da diligência instrutória do artigo 64 da Lei de Licitações, entendo demonstrado o requisito cautelar da verossimilhança da alegação", afirmou o relator no Despacho nº 1268/24, emitida na última quarta-feira (28 de agosto).

O Tribunal intimou o Município de Ramilândia para o cumprimento imediato da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentar, em até 15 dias, justificativas em relação às irregularidades apontadas na Representação. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.

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